Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 28-2-90
O Coordenador da Administração Tributária, relativamente ao expediente dos estabelecimentos bancários no dia 28-2-90, comunica que:
1. O dia 28-2-90 será o último dia útil do mês para o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias por parte dos contribuintes;
2. Conforme dispõe o inciso II 1.344, de 18-6-87, do Banco Central do Brasil, o horário de funcionamento das instituições financeiras será das 12 às 18 horas;
3. A prestação de contas dos tributos estaduais e demais receitas (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR) deverá ser efetuada, no dia 28-2-90 até às 14 horas;
4. Nos dias 26 e 27-2-90, nos termos do disposto no artigo 29 da Portaria CAT-7/71, não correrá prazo para efeito de repasse da arrematação de tributos e demais receitas estaduais efetuada pela rede bancária. (Publicado novamente por ter saído com incorreção).