<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Comunicado CAT-05, de 25-03-14 – DOE 26-03-14 - Rep. 27-03=14

Divulga o valor, em reais, das taxas relativas aos exames teórico e prático de habilitação para motoristas e motociclistas, que vigorará a partir de 27-03-2014.

O Coordenador da Administração Tributária, Tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei 15.266, de 26-12-2013, e na Resolução SF-23, de 24-03-2014, e considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014 é de R$ 20,14,
Comunica que, nos termos da Resolução SF-23, de 24-03-2014, os valores, em reais, a serem cobrados, a partir de 27-03-2014, pelos exames de habilitação para motoristas e motociclistas, previstos nos itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I da Lei 15.266, de 26-12-2013, serão os seguintes:

CAPÍTULO IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
4. Exame:
4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) 27,69
4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) 27,69

(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.)