Comunicado CAT-05, de 24-01-08 - DOE 25-01-08

Esclarece sobre a aplicação da “noventena” a disposições da Lei 12.785, de 20 de dezembro de 2007

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 150, III, “c”, da Constituição Federal e a Lei n.º 12.785, de 20 de dezembro de 2007, esclarece que o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei n.º 12.785/2007 somente produzirá efeitos a partir de 21 de março de 2008.