Comunicado CAT-5/2000 - DOE de 27-01-00

UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com diárias. Tal pagamento, considerada a excepcionalidade dos casos, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD0114 3.500,00 24/01/2000
TOTAL 3.500,00