Comunicado CAT-04, de 24-01-08 - DOE 25-01-08
Esclarece sobre a aplicação da “noventena”às disposições da Lei 12.790, de 27 de dezembro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 150, III, “c”, da Constituição Federal, e a Lei n.º 12.790, de 27 de dezembro
de 2007, esclarece que o disposto na Lei n.º 12.790/2007 somente produzirá efeitos a partir de 28 de março de 2008.