
Comunicado CAT/G-4/2000 - DOE de 25-01-00
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e
indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas
inadiáveis, pelo regime deutilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo
autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
UGE 200107
N.º das PD's VALOR - R$ VENCTOS. - PAGTOS.
2000PD00074 1.080,34 30/12/99 - TELEFONICA
TOTAL 1.080,34