Comunicado CAT-01, de 19-01-15 – DOE 20-01-15
Comunica a denúncia, pelo Estado de Minas Gerais, do Protocolo ICMS 44/13, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1 - O Estado de Minas Gerais denunciou o Protocolo ICMS 44/13, de 5 de abril de 2013, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
2 - A referida denúncia foi publicada no Diário Oficial da União de 12-01-2015, por meio do Despacho 5, do SecretárioExecutivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
3 - Assim sendo, nos termos do parágrafo único da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, as operações interestaduais com os produtos indicados no item 1, realizadas a partir de 27-01-2015, que tenham como origem ou destino o Estado de Minas Gerais, não mais estarão sujeitas ao regime de substituição tributária e demais regras previstas no Protocolo denunciado.
