COMUNICADO CAF-G Nº 29 de 23-12-24 – DOE 26-12-24
A Secretaria da Fazenda e Planejamento comunica a compensação dos valores repassados pelo Estado de São Paulo aos Municípios por força de decisão
judicial que superaram o valor previsto no § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, com os repasses vincendos da cota
municipal de ICMS, corresponde aos valores constantes na tabela anexa a este comunicado.
ANEXO Compensação dos Municípios das perdas de arrecadação do ICMS prevista no art. 11 da LC 201/2023
Em R$
Nota 1: Valores com desconto de 20% referente à transferência para o FUNDEB.
Nota 2: A compensação de que trata o art. 11 da LC 201/2023, décima segunda parcela de 12(doze) meses.
Nota 3: Valores compensados da arrecadação do dia 23/12/2024 e distribuição aos municípios em 30/12/2024.
VER Tabela
