COMUNICADO CAF-G Nº 25 de 22-10-24 – DOE 29-10-24.



Compensação dos valores repassados pelo Estado de São Paulo aos Municípios

A Secretaria da Fazenda e Planejamento comunica a compensação dos valores repassados pelo Estado de São Paulo aos Municípios por força de decisão judicial que superaram o valor previsto no § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, com os repasses vincendos da cota municipal de ICMS, corresponde aos valores constantes na tabela anexa a este comunicado. ANEXO Compensação dos Municípios das perdas de arrecadação do ICMS prevista no art. 11 da LC 201/2023

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