
Comunicado CAT 175/99 - DOE de 19-11-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei nº 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis, pelo regime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos,
estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
1999PD00633 465,00 17/11/99
1999PD00634 465,00 17/11/99
TOTAL 930,00