Comunicado CAT/G-160/99 - DOE de 20-10-99

Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem. UGE 200107
N.º das PD's VALOR - R$ VENCTOS. - PAGTOS.
99PD00613 477,86 30/09/99 - TELEFONICA
99pd00615 181,39 30/09/99 - TELEFONICA
TOTAL 659,25