Comunicado CAT/G 156/99 - DOE de 16-10-99

UGE 200107 - Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas i nadiáveis, pelo regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
N.º DAS PD'S VALOR R$ VENCTOS. - PAGTOS.
99PD00610 688,68 30/09/99 - Telefonica
Total 688,68