
Comunicado CAT-153/99 - DOE de 7-10-99
UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e
imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com material de consumo, despesas miúdas, material de informática, despesas
extraordinárias, diárias e transportes. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados
independente da ordem crono lógica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00562 500,00 04/10/99
99PD00563 400,00 04/10/99
99PD00564 1.500,00 04/10/99
99PD00565 2.200,00 04/10/99
99PD00566 1.500,00 04/10/99
99PD00567 1.200,00 05/10/99
99PD00568 1.000,00 05/10/99
TOTAL 8.300,00