
Comunicado CAT-147/99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o
pagamento necessário que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível,
pelo regime de Pre stação de Serviço . Tal pagamento considerado a excepcionalidade do caso, está sendo autorizado
independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00541 12.220,60 15/09/99
TOTAL 12.220,60