
Comunicado CAT-146/99 - DOE de 24-9-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, o pagamento necessário
que deverá ser providenciado de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível, pelo regime de Gra tificação de
Representação. Tal pagamento considerado a excepicionalidade do caso, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua
inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
1999PD00560 530,00 24/09/99
Total 530,00