
Comunicado CAT-145/99 - DOE de 22/09/99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela lei 8883/94, justificamos e
indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime
de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a
excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica
de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
1999PD00558 310,00 21/09/99
1999PD00559 259,00 21/09/99
TOTAL 569,00