Comunicado CAT-145/99 - DOE de 22/09/99

UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.

Nº PD VALOR VENCIMENTO

1999PD00558 310,00 21/09/99

1999PD00559 259,00 21/09/99

TOTAL 569,00