
Comunicado CAT/G 144/99 - DOE - de 22/09/99
UGE 200107 - Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93,
atualizada pela Lei Federal 8.883/94, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários
que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo
regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos,
estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas
inscrições no Siafem.
Nº DAS PD'S VALOR R$ VENCTOS. - PAGTOS.
99PD00550 1.064,56 02/09/99 - Telefonica
Total 1.064,56.