
Comunicado 136/99 - DOE de 11-9-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis, pelo reg ime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerados a excepicionalidade dos casos,
estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
1999PD00500 270,00 10/09/99
1999PD00501 354,00 10/09/99
1999PD00502 259,00 10/09/99
TOTAL 883,00