
Comunicado CAT-133, de 8-9-99 - DOE de 9-9-99
O Coordenador da Administração Tributária, em face de dúvidas surgidas no que diz respeito ao correto
preenchimento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, modelo 8 - a que estão
sujeitos os contribuintes do ICMS que realizam prestaçõe s de serviços de transporte intermunicipal ou
interestadual de cargas, comunica que, nos termos do artigo 144, inciso XIII, do
Regulamento do ICMS - RICMS, o CTRC, entre outras indicações, "conterá", individualizadamente, no
campo "composição do frete", os valores atribuídos a cada uma das rubricas ali nominadas, tais como
"frete valor", "despacho", etc, entre as quais se inclui o "pedágio", cujo valor deve, portanto, vir discriminado
na coluna própria; o somatório de todas as rubricas totalizará o valo r "total da prestação" de serviço
de transporte a ser realizada.