Comunicado CAT-133, de 8-9-99 - DOE de 9-9-99

O Coordenador da Administração Tributária, em face de dúvidas surgidas no que diz respeito ao correto preenchimento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, modelo 8 - a que estão sujeitos os contribuintes do ICMS que realizam prestaçõe s de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas, comunica que, nos termos do artigo 144, inciso XIII, do Regulamento do ICMS - RICMS, o CTRC, entre outras indicações, "conterá", individualizadamente, no campo "composição do frete", os valores atribuídos a cada uma das rubricas ali nominadas, tais como "frete valor", "despacho", etc, entre as quais se inclui o "pedágio", cujo valor deve, portanto, vir discriminado na coluna própria; o somatório de todas as rubricas totalizará o valo r "total da prestação" de serviço de transporte a ser realizada.