
Comunicado CAT-131/99 - DOE de 8-9-99
UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e
imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos
casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00494 2.000,00 01/09/99
99PD00496 1.500,00 02/09/99
TOTAL 3.500,00