COMUNICADO CAT Nº 130/97 , DE 26-12-97 - DOE de 31-12-97

Em obediência à Resolução 05/97, de 14/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir os pagamentos necessários que devem ser providênciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas com ressarcimento, relativo ao exercício de 1977. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

UGE: 200107

N. das PD's -- Valor -- Vencimento
97PD01745 -- 888,16 -- 23/12/97
97PD01746 -- 388,57 -- 23/12/97
97PD01747 -- 388,57 -- 23/12/97
97PD01748 -- 684,61 -- 23/12/97
97PD01749 -- 314,55 -- 23/12/97
97PD01750 -- 888,16 -- 23/12/97
97PD01751 -- 888,16 -- 23/12/97
97PD01752 -- 888,16 -- 23/12/97
97PD01753 -- 888,16 -- 23/12/97
97PD01754 -- 888,16 -- 23/12/97
97PD01755 -- 277,55 -- 23/12/97
97PD01756 -- 888,16 -- 23/12/97
97PD01757 -- 777,14 -- 23/12/97
97PD01758 -- 314,55 -- 23/12/97
97PD01759 -- 832,65 -- 23/12/97
97PD01760 -- 314,55 -- 23/12/97
97PD01761 -- 444,08 -- 23/12/97
97PD01762 -- 888,16 -- 23/12/97
97PD01763 -- 888,16 -- 23/12/97
97PD01764 -- 888,16 -- 23/12/97