Em obediência à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas com fornecedores (IMESP), relativo ao exercício de 1996.Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade de cada caso, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGE 200107
Nº das PD's - VALOR - VENCIMENTO
97PD20576 - 600,00& - 26/11/97
97PD22030 - 3.890,79& - 13/12/97
97PD22561 - 4.352,00& - 19/12/97
97PD22754 - 7.500,00& - 26/12/97
97PD01229 - 4.743,40& - 3/4/97
97PD01265 - 3.400,00& - 24/4/97
97PD01265 - 3.400,00& - 24/4/97
97PD01266 - 13.660,00& - 24/4/97
97PD01267 - 1.950,00& - 24/4/97
97PD01270 - 9.655,00& - 24/4/97
97PD01271 - 9.995,00& - 24/4/97
97PD01272 - 2.870,00& - 24/4/97
97PD01273 - 72.992,04& - 24/4/97
97PD01279 - 28.682,50& - 28/4/97
Total: 164.290,73