
Comunicado CAT 121/99 - DOE de 18-8-99.
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis, pelo reg ime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerado a excepcionalidade dos casos,
estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00480 490,00 17/08/99
99PD00481 490,00 17/08/99
99PD00482 490,00 17/08/99
TOTAL 1.470,00