
Comunicado CAT/G 118/99 - DOE de 17-8-99
UGE 200107 - Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94,
justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de
envolverem despesas i nadiáveis, pelo regime de utilidade pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos
casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
N.º DAS PD'S VALOR R$ VENCTOS. - PAGTOS.
99PD00469 1.106,42 30/07/99 - TELEFONICA
Total 1.106,42