COMUNICADO CAT Nº 117/97, DE 2-12-97 - DOE de 03-12-97

UGE 200107. Em obediência à Resolução 5/97, de 23/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despe sas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento despesas com material de consumo, diárias, transportes, despesas miúdas, conservação e manutenção material de informática. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sen do autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD - VALOR - VENCIMENTO
97PD00969 - 2.500,00 - 02/12/97
97PD00970 - 9.000,00 - 02/12/97
97PD00971 - 2.500,00 - 02/12/97
97PD00972 - 5.000,00 - 02/12/97
97PD00973 - 400,00 - 02/12/97
97PD00974 - 1.400,00 - 02/12/97
97PD00975 - 436,15 - 02/12/97
97PD00976 - 1.800,00 - 02/12/97
97PD00977 - 1.800,00 - 02/12/97
97PD00993 - 500,00 - 02/12/97
97PD00994 - 1.000,00 - 02/12/97
TOTAL: 26.336,15