Comunicado CAT-116/99 - DOE de 11-8-99

UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas, transportes, conservação e manutenção, diárias e material de consumo. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição n o Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00462 500,00 06/08/99
99PD00463 400,00 06/08/99
99PD00466 1.400,00 09/08/99
99PD00467 3.000,00 09/08/99
99PD00468 2.000,00 09/08/99
TOTAL 7.300,00