
COMUNICADO CAT Nº 115/97 , DE 28-11-97 - DOE de 29-11-97
Em obediência a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáv
eis, pelo regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
UGE : 200107
Nº das PD's - VALOR - VENCIMENTO
97PD00957 - 888,16 - 27/11/97
97PD00958 - 888,16 - 27/11/97
97PD00959 - 314,56 - 27/11/97
97PD00960 - 703,11 - 27/11/97
97PD00961 - 703,11 - 27/11/97
97PD00962 - 74,01 - 27/11/97
97PD00963 - 888,16 - 27/11/97
97PD00964 - 832,65 - 27/11/97
97PD00965 - 888,16 - 27/11/97
97PD00966 - 888,16 - 27/11/97
97PD00967 - 832,65 - 27/11/97
97PD00968 - 888,16 - 27/11/97
TOTAL : 8.789,05
