
COMUNICADO CAT Nº 114/97 , DE 28-11-97 - DOE de 29-11-97
Em obediência a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáv
eis, pelo regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
UGE : 200107
Nº das PD's - VALOR - VENCIMENTO
97PD00939 - 647,60 - 27/11/97
97PD00940 - 314,55 - 27/11/97
97PD00941 - 888,16 - 27/11/97
97PD00942 - 314,55 - 27/11/97
97PD00943 - 684,61 - 27/11/97
97PD00944 - 610,61 - 27/11/97
97PD00945 - 888,16 - 27/11/97
97PD00946 - 888,16 - 27/11/97
97PD00947 - 832,65 - 27/11/97
97PD00948 - 888,16 - 27/11/97
97PD00949 - 888,16 - 27/11/97
97PD00950 - 333,06 - 27/11/97
97PD00951 - 314,55 - 27/11/97
97PD00952 - 888,16 - 27/11/97
97PD00953 - 703,11 - 27/11/97
97PD00954 - 832,65 - 27/11/97
97PD00955 - 314,55 - 27/11/97
97PD00956 - 703,11 - 27/11/97
TOTAL : 11.934,56
