COMUNICADO CAT Nº 112/97 , DE 26-11-97 - DOE de 27-11-97

Em obediência a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pel o regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
UGE : 200107 -
Nº das PD's - VALOR - VENCIMENTO
97PD00925 - 203,53 - 26/11/97
97PD00926 - 832,65 - 26/11/97
97PD00927 - 888,16 - 26/11/97
97PD00928 - 888,16 - 26/11/97
97PD00929 - 888,16 - 26/11/97
97PD00930 - 888,16 - 26/11/97
97PD00931 - 388,56 - 26/11/97
97PD00932 - 203,53 - 26/11/97
97PD00933 - 832,65 - 26/11/97
97PD00934 - 333,06 - 26/11/97
97PD00935 - 888,16 - 26/11/97
97PD00936 - 888,16 - 26/11/97