COMUNICADO CAT Nº 111/97 , DE 26-11-97 - DOE de 27-11-97

Em obediência a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáv eis, pelo regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
UGE : 200107
Nº das PD's - VALOR - VENCIMENTO
97PD00905 - 277,55 - 26/11/97
97PD00906 - 333,06 - 26/11/97
97PD00907 - 277,55 - 26/11/97
97PD00908 - 888,16 - 26/11/97
97PD00909 - 832,65 - 26/11/97
97PD00910 - 388,56 - 26/11/97
97PD00911 - 888,16 - 26/11/97
97PD00912 - 333,06 - 26/11/97
97PD00913 - 333,06 - 26/11/97
97PD00914 - 610,61 - 26/11/97
97PD00915 - 277,55 - 26/11/97
97PD00916 - 888,16 - 26/11/97
97PD00917 - 888,16 - 26/11/97
97PD00918 - 832,65 - 26/11/97
97PD00919 - 888,16 - 26/11/97
97PD00920 - 111,00 - 26/11/97
97PD00921 - 111,00 - 26/11/97
97PD00922 - 888,16 - 26/11/97
97PD00923 - 888,16 - 26/11/97
97PD00924 - 888,16 - 26/11/97
TOTAL : 11.823,58