
COMUNICADO CAT Nº 110/97 , DE 26-11-97 - DOE de 27-11-97
Em obediência a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal
de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem
ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de
ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo
autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições
no Siafem.
UGE : 200107
Nº das PD's - VALOR - VENCIMENTO
97PD00886 - 333,06 - 26/11/97
97PD00887 - 888,16 - 26/11/97
97PD00888 - 888,16 - 26/11/97
97PD00889 - 888,16 - 26/11/97
97PD00890 - 333,06 - 26/11/97
97PD00891 - 888,16 - 26/11/97
97PD00892 - 333,06 - 26/11/97
97PD00893 - 888,16 - 26/11/97
97PD00894 - 111,00 - 26/11/97
97PD00895 - 333,06 - 26/11/97
97PD00896 - 888,16 - 26/11/97
97PD00897 - 888,16 - 26/11/97
97PD00898 - 314,55 - 26/11/97
97PD00899 - 111,00 - 26/11/97
97PD00900 - 203,53 - 26/11/97
97PD00901 - 277,55 - 26/11/97
97PD00902 - 333,06 - 26/11/97
97PD00903 - 888,16 - 26/11/97
97PD00904 - 888,16 - 26/11/97
TOTAL : 10.676,37
