COMUNICADO CAT Nº 109/97 , DE 26-11-97 - DOE de 27-11-97

Em obediência a Resolução 05/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pel o regime de ressarcimento . Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no Siafem.
UGE : 200107 -
Nº das PD's - VALOR - VENCIMENTO
97PD00869 - 351,55 - 26/11/97
97PD00863 - 129,52 - 26/11/97
97PD00862 - 351,55 - 26/11/97
97PD00864 - 388,56 - 26/11/97
97PD00865 - 39,63 - 26/11/97
97PD00868 - 351,55 - 26/11/97
97PD00871 - 832,65 - 26/11/97
97PD00872 - 888,16 - 26/11/97
97PD00873 - 277,55 - 26/11/97
97PD00874 - 333,06 - 26/11/97
97PD00875 - 333,06 - 26/11/97
97PD00876 - 277,55 - 26/11/97
97PD00877 - 610,61 - 26/11/97
97PD00881 - 888,16 - 26/11/97
97PD00882 - 888,16 - 26/11/97
97PD00883 - 444,08 - 26/11/97
97PD00884 - 888,16 - 26/11/97
97PD00885 - 832,65 - 26/11/97
TOTAL : 9.106,21