
Comunicado CAT 105/99 - DOE de 17-7-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que
deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesa inadiável e imprescindível, pelo regime d e Gratificação de Representação. Tal
pagamento considerado a excepcionalidade do caso, está sendo autorizado independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00423 242,00 22/07/99
TOTAL 242,00