Comunicado CAT-101/99 - DOE de 14-7-99

UGE 200107 - Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas inadiáveis, e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento com despesas miúdas, álcool, transportes, material de informática, materiais peças e acessórios, conservação e manutenção e diárias. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independen te da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.

Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00413 1.500,00 12/07/99
99PD00415 400,00 13/07/99
99PD00416 600,00 13/07/99
99PD00417 1.200,00 13/07/99
99PD00418 500,00 13/07/99
99PD00419 500,00 13/07/99
99PD00420 5.000,00 13/07/99
99PD00421 500,00 13/07/99
TOTAL 10.200,00