COMUNICADO CAT Nº 101/97 - DOE de 11-11-97

Em obediência à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento .Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

UGE 200107 : 200001

Nº das PD's - VALOR - VENCIMENTO

97PD00808 92,50 - 7/11/97

97PD00809 - 39,63 - 10/11/97

97PD00810 - 92,51 - 10/11/97

97PD00811 - 111,00 - 10/11/97

97PD00812 - 111,00 - 10/11/97

97PD00813 - 351,55 - 10/11/97

97PD00814 - 26,42 - 10/11/97

97PD00815 - 52,84 - 10/11/97

Total - 784,84