
Comunicado CAT-100/99 - DOE de 13-7-99
UGE 200107 - Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que
deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo reg ime de Gratificação de
Representação. Tais pagamentos considerados a xcepcionalidades dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua
inscrição no Siafem.
Nº PD VALOR VENCIMENTO
99PD00376 421,00 06/07/99
TOTAL 421,00