Comunicado CAT-17/2000

DOE de 15-02-99

UGE 200107
- Conforme artigo 5º da Lei 8666/93, atualizadapela Lei 8883/94, justificamos e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de Gratificação de Representação. Tais pagamentos considerado a excepicionalidade dos casos, estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.

Nº PD VALOR VENCIMENTO
2000PD00139 115,00 11/02/2000
2000PD00140 561,00 11/02/2000
2000PD00141 757,00 11/02/2000
2000PD00142 370,00 11/02/2000
2000PD00143 270,00 14/02/2000
2000PD00144 513,00 17/02/2000
2000PD00145 410,00 11/02/2000
TOTAL 2.996,00