O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a NORMA DE TRAMITAÇÃO DE DECISÕES, CRITÉRIOS E OPINIÕES DE CARÁTER GERAL SOBRE CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIAS, anexa ao Decreto n.º 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando a Diretiva n.º 05/98 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprova os Ditames de Classificação nºs 58/97 a 60/97 e 01/98, do Comitê Técnico n.º 1 da CCM.
Declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto n.º 2.376, de 12 de novembro de 1997.:
N º DO DITAME DE CLASSIFICAÇÃO |
MERCADORIA |
CÓDIGO NCM |
58/97 |
Meio de cultivo com indicador de PH para a determinação rápida da presença de bactérias coliformes, principalmente em produtos lácteos pasteurizados, apresentado em ampolas plásticas, sob vácuo |
3821.00.00 |
59/97 |
Ataduras elásticas para uso médico, acondicionadas para venda a retalho. |
3005.90.90 |
60/97 |
Mistura líquida de isoparafina e outros hidrocarbonetos alifáticos com uma faixa de destilação entre 275ºC e 310ºC própria para ser utilizada como solvente. |
2710.00.99 |
01/98 |
Etiquetas de forma retangular com as extremidades arredondadas, de plástico, impressas, auto-adesivas, sobre um papel protetor, em rolos. |
3919.90.00 |