AFISCOM

ATO DECLARATÓRIO Nº 82, DE 29-09-98 - DOU 07-10-98

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a NORMA DE TRAMITAÇÃO DE DECISÕES, CRITÉRIOS E OPINIÕES DE CARÁTER GERAL SOBRE CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIAS, anexa ao Decreto n.º 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando a Diretiva n.º 05/98 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprova os Ditames de Classificação nºs 58/97 a 60/97 e 01/98, do Comitê Técnico n.º 1 da CCM.

Declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto n.º 2.376, de 12 de novembro de 1997.:

 

N º DO DITAME DE CLASSIFICAÇÃO

MERCADORIA

CÓDIGO

NCM

 

58/97

Meio de cultivo com indicador de PH para a determinação rápida da presença de bactérias coliformes, principalmente em produtos lácteos pasteurizados, apresentado em ampolas plásticas, sob vácuo

 

 

3821.00.00

59/97

Ataduras elásticas para uso médico, acondicionadas para venda a retalho.

 

3005.90.90

 

60/97

Mistura líquida de isoparafina e outros hidrocarbonetos alifáticos com uma faixa de destilação entre 275ºC e 310ºC própria para ser utilizada como solvente.

 

 

2710.00.99

 

01/98

Etiquetas de forma retangular com as extremidades arredondadas, de plástico, impressas, auto-adesivas, sobre um papel protetor, em rolos.

 

3919.90.00