O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados. aprovado pelo Decreto n° 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00. Ex 01, (Aguardente simples, Korn, Arak etc.), industrializadas no País. para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1° da lei n° 7.798 de 10 de julho de 1989, e 2° da Lei n° 8.133. de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF n° 139, de 19 de junho de 1989, de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados:
Capacidade do Recipiente |
Letra |
I-até 180 ml |
B |
II-de 181 ml a 375 ml |
F |
III-de 376ml a 670 ml |
I |
IV-de 671 ml l000 ml |
L |
2. O disposto neste Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 1999.
EVERARDO MACIEL