AFISCOM

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 03-03-99 - DOU 05-03-99

Ver: Ato Declaratório 29/99, de 23-03-99

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n° 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:

1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.70.00, (Licores e Cremes), industrializadas no País, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2° da Lei n° 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF n° 139, de 19 de junho de 1989:

a) de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados, ressalvado o disposto na alínea subseqüente:

Capacidade do Recipiente

Letra

I-até 180 ml

B

II-de 181 ml a 375 ml

F

III-de 376 ml a 670 ml

I

IV-de 671 ml a 1000 ml

L

 

b) de acordo com a marca comercial dos produtos e a capacidade dos recipientes em que são comercializados:

CGC

Marca Comercial

Capacidade do recipiente*

LETRA

61.576.849/0001-00

Creme de Ovos

III

M

59.104.737/0001-05

Regnier

IV

N

61.084.794/0001 -03

Bols

IV

N

60.606.449/0001 -20

Stock

IV

N

61.576.849/0001-00

Fogo Paulista

IV

P

59.104.737/0001-05

Strega

IV

P

60.606.449/0001-20

Gala

IV

P

60.606.449/0001-20

Amarretto Dell Orso

IV

P

59.104.737/0001-05

Cointreau

IV

Q

61.130.373/0001-71

Benedictine

IV

R

* Cfe. quadro alínea anterior

2. O disposto neste Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.

3. Este Ato Declaratóno entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 1999.

EVERARDO MACIEL