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ATO DECLARATÓRIO Nº 127, DE 29-09-98 - DOU 01-10-98

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:

1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00 - Ex 03, 04 e 08 (Aguardente Composta de Alcatrão, de Gengibre e Outras), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os artigos 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989:

a) de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados, ressalvado o disposto na alínea subseqüente:

Capacidade do Recipiente

Letra

I - até 180 ml

B

II - de 181 ml a 375 ml

D

III - de 376 ml a 670 ml

F

IV - de 671 ml a 1000 ml

I

b) de acordo com a marca comercial do produto:

CGC

Marca Comercial

Capacidade do Recipiente*

Letra

54.844.568/0001-18

87.547.428/0001-37

Domus

Presidente

IV

IV

 

J

62.261.391/0001-55

33.856.394/0001-33

Dreher

Macieira 3

IV

IV

 

K

62.261.391/0001-55

Branfort Black

IV

M

* cfc.quadro alínea anterior

2. O disposto neste Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.

3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 1998.