AFISCOM

ATO DECLARATÓRIO Nº 125, DE 24-09-98 - DOU 25-09-98

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998.

Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2° da Lei n° 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF n° 139, de 19 de junho de 1989:

a) produtos originários da Argentina, enquadrados como se produzidos no Brasil, conforme art. 7° do Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto n° 350, de 21/11/91: