1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.40 00 Ex. 01 (cachaça e caninha), para eleito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts.4 1ò da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2° da Lei n° 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF n" 139. de 19 de junho de 1989:
a) de acordo com os recipientes em que são comercializados, ressalvado o disposto na alíquota subsequente:
b) de acordo com a marca comercial do produto:
2 - O disposto neste Ato declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação aos produtos lançados a partir desta data.
3 - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.