AFISCOM

ATO DECLARATÓRIO Nº 122, 01-09-98 - DOU 03-09-98

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,

DECLARA que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º e 2º, § 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.

CGC

MARCA

COMERCIAL

CÓD. TIPI/NCM

CAPA-

CIDADE

LE-

TRA

35.504.133/0001-80

35.504.133/0001-80

Moscatel Imperial

Moscatel

2204.10.90 Ex 01

2204.10.90 Ex 01

720

890

C

C