AFISCOM

ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 1º-03-99 - DOU 02-03-99

Ver: Ato Declaratório 29/99, de 23-03-99

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n° 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:

1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2205.10.00 - (Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas), industrializadas no País, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados IEPI, de que tratam os arts. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2° da Lei n° 8.133, de 27 de dezembro de 1990 passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF n° 139, de 19 de junho de 1989:

a) de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados, ressalvado o disposto na alínea subseqüente:

Capacidade do Recipiente

Letra

I-até 180 ml

B

II-de 181 ml a 375 ml

C

III-de 376 ml a 670 ml

E

IV-de 671 ml a 1000ml

H

b) de acordo com a marca comercial dos produtos e a capacidade dos recipientes em que são comercializados:

CGC

Marca Comercial

Capacidade do recipiente *

LETRA

62.261.391/0001-55

62.261.391/0001-55

59.104.737/0001-55

Drink Dreher

Cinzano

Martini

IV

IV

IV

 

I

59.104.737/0001-55

St. Raphael

IV

K

* Cfe. Quadro alínea anterior

2. O disposto neste Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.

3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 1999.

 

EVERARDO MACIEL

(Of. El. nº 103/99)