Ato TIT-394/2004 - DOE 29-07-04 - DOE 31-07-04

A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, determina à Divisão da Fazenda Estadual de Processamento de Recursos - DFEPR a distribuição correspondente a 01 (um) processo por sessão de julgamento, a Juiz suplente, convocado para atuar em Câmara Julgadora, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias e, comunica aos Juízes suplentes que deverão retirar junto ao DFEPR processos distribuídos para relatoria, que deverão ser apresentados ao Núcleo de Apoio às Câmaras- NAC, com o respectivo voto, até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de julgamento.