Ato TIT ADM - 29 - DOE 16-09-2005

A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, conforme a Resolução SF, de 12 de setembro de 2005, publicada no D.O. de 13 de setembro de 2005 e consoante o disposto no inciso V do artigo 27 do Decreto 46.674/2002, expede o presente ato:

Artigo 1º- As sessões das Câmaras Efetivas serão realizadas ordinariamente às terças e quintas- feiras, das 8:30 às 10:00 horas.

§ 1º - a pauta das sessões de julgamento será disponibilizada nos termos do artigo 72, § 2º do Regimento Interno do TIT.

Artigo 2º - As sessões das Câmaras Reunidas serão realizadas ordinariamente às terças e quintas- feiras, das 10:15 às 12:00 horas.

§ 1º - a pauta das sessões de julgamento será disponibilizada nos termos do artigo 72, § 2º do Regimento Interno do TIT.

Artigo 3º - As sessões das Câmaras Temporárias serão realizadas ordinariamente às quartas e sextas- feiras, das 8:30 às 10:30 horas.

§ 1º - a pauta das sessões de julgamento será disponibilizada nos termos do artigo 72, § 2º do Regimento Interno do TIT.

Artigo 4º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2005.