Ato TIT-25, - DOE 02-10-07

Estabelece prazos para entrega de processos com sustentação oral a ser agendada no mandato em curso

A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de fixar prazos para o agendamento de sustentações orais face à proximidade do encerramento do mandato dos juízes, resolve:

Artigo 1º -
No mandato em curso, serão agendadas sustentações orais desde que os processos sejam entregues ao NAC nos seguintes prazos:

I - até 19 de outubro, para processos entregues sem voto.

II - até 31 de outubro, para processos entregues com voto, ocasião em que o julgamento far-se-á na data designada para a sustentação oral.

Artigo 2º -
Os prazos previstos no artigo anterior não implicam em prorrogação do prazo regimental para relatoria.