Ato TIT-18, de 22-07-08 - DOE 23-07-08
Dispõe sobre novo procedimento para o controle das sustentações orais perante as Câmaras Julgadoras
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de aprimorar o controle das sustentações orais perante as Câmaras Julgadoras, resolve:
Artigo 1º - O Secretário da Câmara fará os registros sobre a sustentação oral, realizada ou não, na pauta de julgamento da sessão e nos respectivos autos.
Parágrafo único. Quando realizada a sustentação oral, o registro nos autos deverá conter o nome do advogado ou representante legal que a produzir, bem como o
número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou o número da cédula de identidade, conforme o caso.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.