Ato TIT-17, de 22-07-08 - DOE 23-07-08

Dispõe sobre a devolução de processos com prazo expirado para vista

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de promover o imediato andamento de processos cujo prazo de retenção já se tenha esgotado, resolve:

Artigo 1º -
O processo com prazo expirado para vista deverá ser devolvido no NAC até o dia 06 de agosto de 2008, com ou sem o voto de vista, para imediata inclusão em pauta e julgamento.

Artigo 2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.