Ato TIT-17, de 22-07-08 - DOE 23-07-08
Dispõe sobre a devolução de processos com prazo expirado para vista
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de promover o imediato andamento de processos cujo prazo de retenção já se tenha esgotado, resolve:
Artigo 1º - O processo com prazo expirado para vista deverá ser devolvido no NAC até o dia 06 de agosto de 2008, com ou sem o voto de vista, para
imediata inclusão em pauta e julgamento.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.